1. Obteve rendimento tributável igual ou superior a R$28.559,70. 2. Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados apenas na fonte superiores a R$ 40 mil. 3. Trabalhador rural com receita bruta anual superior ao valor de R$142.798,50.
Parte 2
3. Cidadão que até 2021 passou a ter posse de bens ou direitos cujos valores ultrapassam R$300 mil. 4. Obteve ganho de capital sobre alienação de bens e direitos em 2021. 5. Operou na bolsa de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas.
1. Empresas públicas, sociedades de economia mista e as suas subsidiárias. 2. Entidades de direito privado domiciliadas no Brasil. 3. Sociedades cooperativas de consumo que tenham por objeto a compra e o fornecimento de bens aos consumidores.
Parte 2
4. Sucursais, filiais, agências ou as representações no país das pessoas jurídicas com sede no exterior. 5. Sociedade em Conta de Participação (SCP), levando em conta que são equiparadas às pessoas jurídicas.
Sim, além de não possuir o valor teto, é isento do pagamento quem recebe benefício por doenças.
O Imposto de Renda torna-se uma obrigação ao investidor desde o montante mínimo em ação, seja de compra ou venda. No detalhamento deve ser mencionado se gerou prejuízo ou lucro.
Cada investimento possui sua singularidade quando o assunto é Imposto de Renda. Por isso, saiba mais sobre cada um deles: