No caso de investimentos em ações e/ou opções, a declaração de Imposto de Renda é obrigatória. Isso porque trata-se de operações de compra e venda de ativos na bolsa de valores.
No entanto, existem algumas operações que não são isentas de Imposto de Renda, desconsiderando valores mínimos ou máximos, como, por exemplo:
· Day Trade; · ETF de ações; · alienação de ações em operação de exercício de opção; · liquidação antecipada de contratos a termo; · fundos imobiliários.
Mesmo em caso de prejuízos, você poderá abater os valores perdidos de eventuais lucros em anos-calendários futuros. Assim, caso você ainda possua saldo de IR “dedo-duro” incidente sobre operações comuns a compensar em virtude do volume de prejuízos apurado no ano, ele poderá ser compensado no momento da sua Declaração de Ajuste Anual.
O passo a passo para o preenchimento correto da declaração, em resumo, consiste em: