Segue a linha
O Pix, sistema de pagamentos instantâneos criado pelo Banco Central, permite transferências de dinheiro em poucos segundos e a qualquer hora do dia, em qualquer dia do ano.
Em geral, as pessoas físicas não pagam tarifas para fazer e/ou receber um Pix. Mas, segundo o Banco Central, há algumas situações em que pode haver cobrança de tarifas; veja a seguir:
Ao fazer um Pix, quando utilizado canal de atendimento presencial ou pessoal da instituição, inclusive por telefone, quando estiverem disponíveis meios eletrônicos.
- Recebimento de mais de 30 Pix por mês, via inserção manual, chave Pix, QR Code Estático ou serviço de iniciação de transação de pagamento, quando o participante possui todas as informações do usuário recebedor (a cobrança só pode ser feita a partir do 31º Pix recebido);
- Recebimento com QR Code dinâmico; - Recebimento com QR Code de um pagador pessoa jurídica; - Recebimento em conta definida em contrato como de uso exclusivo para fins comerciais.
Para os microempreendedores individuais (MEIs) e empresários individuais, valem as mesmas regras de pessoas físicas. No caso de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), aplicam-se as regras de pessoa jurídica.
As pessoas jurídicas não são isentas de tarifas do Pix
1) Pagador pessoa jurídica e recebedor pessoa natural, com Pix iniciado por inserção manual dos dados, chave Pix ou serviço de iniciação de transação de pagamento, quando o participante possui todas as informações do usuário recebedor. 2) Pagador pessoa jurídica e recebedor pessoa jurídica, com Pix iniciado por meio de inserção manual ou chave Pix.
1) Pagador é pessoa natural e recebedor é pessoa jurídica. 2) Pagador é pessoa jurídica e recebedor pessoa jurídica, com Pix iniciado por QR Code estático ou dinâmico, ou serviço de iniciação de transação de pagamento, quando o participante possui todas as informações do usuário recebedor.
De acordo com o BC, é possível, ainda, a cobrança de tarifa em decorrência da “contratação de serviços acessórios relacionados ao envio ou ao recebimento de recursos, com o objetivo de permitir que atividades complementares possam ser oferecidas especificamente às pessoas jurídicas”.