Tarifas no Pix? 

Veja regras e saiba mais sobre o sistema de pagamentos instantâneos

Segue a linha

Arrow

O Pix, sistema de pagamentos instantâneos criado pelo Banco Central, permite transferências de dinheiro em poucos segundos e a qualquer hora do dia, em qualquer dia do ano.

Em geral, as pessoas físicas não pagam tarifas para fazer e/ou receber um Pix. Mas, segundo o Banco Central, há algumas situações em que pode haver cobrança de tarifas; veja a seguir:

Pagame La Renta Pagame GIF

Ao fazer um Pix, quando utilizado canal de atendimento presencial ou pessoal da instituição, inclusive por telefone, quando estiverem disponíveis meios eletrônicos.

Ao receber um Pix, em contrapartida a vendas comerciais, nos seguintes casos:

- Recebimento de mais de 30 Pix por mês, via inserção manual, chave Pix, QR Code Estático ou serviço de iniciação de transação de pagamento, quando o participante possui todas as informações do usuário recebedor (a cobrança só pode ser feita a partir do 31º Pix recebido);

- Recebimento com QR Code dinâmico; - Recebimento com QR Code de um pagador pessoa jurídica; - Recebimento em conta definida em contrato como de uso exclusivo para fins comerciais.

Para os microempreendedores individuais (MEIs) e empresários individuais, valem as mesmas regras de pessoas físicas.  No caso de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), aplicam-se as regras de pessoa jurídica.

Tarifas para empresas:

As pessoas jurídicas não são isentas de tarifas do Pix

Nas situações de transferência; pode ser cobrada tarifa nos casos:

1) Pagador pessoa jurídica e recebedor pessoa natural, com Pix iniciado por inserção manual dos dados, chave Pix ou serviço de iniciação de transação de pagamento, quando o participante possui todas as informações do usuário recebedor. 2) Pagador pessoa jurídica e recebedor pessoa jurídica, com Pix iniciado por meio de inserção manual ou chave Pix.

1) Pagador é pessoa natural e recebedor é pessoa jurídica. 2) Pagador é pessoa jurídica e recebedor pessoa jurídica, com Pix iniciado por QR Code estático ou dinâmico, ou serviço de iniciação de transação de pagamento, quando o participante possui todas as informações do usuário recebedor.

Nas situações de compra, a pessoa jurídica pode pagar tarifas quando:

De acordo com o BC, é possível, ainda, a cobrança de tarifa em decorrência da “contratação de serviços acessórios relacionados ao envio ou ao recebimento de recursos, com o objetivo de permitir que atividades complementares possam ser oferecidas especificamente às pessoas jurídicas”.