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Conheça o tributo federal pago por todas as empresas com CNPJ ativo
O IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) é um tributo que incide sobre o lucro obtido pelas pessoas jurídicas e equiparadas presentes em solo brasileiro.
Basicamente, o IRPJ é uma forma de a Receita Federal obter a prestação de contas de como as empresas estão se saindo e para onde seus ganhos estão sendo destinados. Além de ser uma fonte de recursos financeiros utilizada em importantes setores sociais como educação,saúde e demais programas do Governo.
Em tese, qualquer empresa com um CNPJ ativo e que gere lucros deve pagar o Imposto de Renda Pessoa Jurídica. Porém, algumas instituições como igrejas e partidos políticos, por exemplo, são imunes a impostos.
Quando falamos sobre IRPJ é muito importante comentarmos sobre a Contribuição Social sobre Lucro Líquido, ou CSLL. A CSLL é um tributo federal obrigatório para todas as pessoas jurídicas que serve para dar suporte a gastos públicos relativos ao desemprego, aposentadoria e outras questões de Seguridade Social.
Tanto o IRPJ quanto o CSLL são cobrados com base nos modelos de tributação relativos ao lucro. No cálculo, são incluídos todos os ganhos e rendimentos de capital da Pessoa Jurídica. Estando sujeito à alíquota de 15% sobre o lucro apurado, podendo haver adicional de 10%, quando exceder R$ 20 mil por mês.
Existem 4 formatos de tributação do IRPJ e do CSLL:
· Lucro Real: nesse modelo, o IRPJ é calculado com base no lucro efetivo obtido pela empresa. Ou seja, com base no que sobrou no caixa após todas as contas serem pagas para empresas que faturem acima de R$ 78 milhões.
· Lucro Presumido: ao contrário do Lucro Real, o Lucro Presumido é calculado com base em uma suposição do possível faturamento de empresas que não ultrapassem R$ 78 milhões.
· Lucro Arbitrado: esse modelo de tributação é aplicado quando uma organização não cumpre com as regras obrigatórias referentes à prestação de contas junto à Receita Federal.
Ao contrário do Imposto de Renda Pessoa Física, o IRPJ pode ser pago em diversos períodos do ano a depender do modelo de tributação adotado pela empresa. São eles:
· Apuração anual - reservado a instituições optantes do Lucro Real com antecipações mensais
· Apuração trimestral - aplicável às organizações optantes dos regimes tributários do Lucro Arbitrado, Lucro Presumido e Lucro Real. O imposto deve ser calculado com base nos valores dentro do trimestre analisado;
· Apuração mensal - apenas empresas optantes pelo Simples Nacional apuram o IRPJ mensalmente. Sendo que a declaração deve ocorrer até o dia 20 de cada mês.