Tarifas no Pix? 

Veja regras e saiba mais sobre o sistema de pagamentos instantâneos

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O Pix, sistema de pagamentos instantâneos criado pelo Banco Central, permite transferências de dinheiro em poucos segundos e a qualquer hora do dia, em qualquer dia do ano.

Em geral, as pessoas físicas não pagam tarifas para fazer e/ou receber um Pix. Mas, segundo o Banco Central, há algumas situações em que pode haver cobrança de tarifas; veja a seguir:

Ao fazer um Pix, quando utilizado canal de atendimento presencial ou pessoal da instituição, inclusive por telefone, quando estiverem disponíveis meios eletrônicos.

Ao receber um Pix, em contrapartida a vendas comerciais, nos seguintes casos:

- Recebimento de mais de 30 Pix por mês, via inserção manual, chave Pix, QR Code Estático ou serviço de iniciação de transação de pagamento, quando o participante possui todas as informações do usuário recebedor (a cobrança só pode ser feita a partir do 31º Pix recebido);

- Recebimento com QR Code dinâmico; - Recebimento com QR Code de um pagador pessoa jurídica; - Recebimento em conta definida em contrato como de uso exclusivo para fins comerciais.

Para os microempreendedores individuais (MEIs) e empresários individuais, valem as mesmas regras de pessoas físicas.  No caso de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), aplicam-se as regras de pessoa jurídica.

Tarifas para empresas:

As pessoas jurídicas não são isentas de tarifas do Pix

Nas situações de transferência; pode ser cobrada tarifa nos casos:

1) Pagador pessoa jurídica e recebedor pessoa natural, com Pix iniciado por inserção manual dos dados, chave Pix ou serviço de iniciação de transação de pagamento, quando o participante possui todas as informações do usuário recebedor. 2) Pagador pessoa jurídica e recebedor pessoa jurídica, com Pix iniciado por meio de inserção manual ou chave Pix.

1) Pagador é pessoa natural e recebedor é pessoa jurídica. 2) Pagador é pessoa jurídica e recebedor pessoa jurídica, com Pix iniciado por QR Code estático ou dinâmico, ou serviço de iniciação de transação de pagamento, quando o participante possui todas as informações do usuário recebedor.

Nas situações de compra, a pessoa jurídica pode pagar tarifas quando:

De acordo com o BC, é possível, ainda, a cobrança de tarifa em decorrência da “contratação de serviços acessórios relacionados ao envio ou ao recebimento de recursos, com o objetivo de permitir que atividades complementares possam ser oferecidas especificamente às pessoas jurídicas”.