O que muda com a MP 1.184/2023
Publicada ao final de agosto, a medida provisória (MP) 1.184/2023 altera as regras tributárias de fundos de investimento fechados para equipará-las à legislação atualmente em vigor para fundos abertos.
Com a medida provisória, os fundos fechados, que só recolhem Imposto de Renda quando são liquidados, ou seja, quando ocorre um resgate (parcial ou total), ficam submetidos à tributação periódica pela alíquota de 15%. A exceção fica por conta dos fundos enquadrados como regime de tributação de curto prazo, cuja alíquota é de 20%.
Segundo o governo, a MP tem o potencial de arrecadar cerca de R$ 24 bilhões aos cofres públicos até 2026, sendo R$ 3,21 bilhões já em 2023. Esses R$ 3,21 bilhões devem compensar a perda de arrecadação decorrente da correção da tabela do Imposto de Renda para as pessoas físicas, vigente desde maio.
Ou continue para saber a respeito do projeto de lei sobre a taxação de fundos offshore.
A proposta prevê novas regras para a tributação dos trusts, que até o momento não são regulados pela legislação brasileira. Os trusts são instrumentos frequentemente utilizados em planejamentos patrimoniais e sucessórios no exterior, e ocorrem quando o dono do patrimônio transfere bens para terceiros administrarem.
– A pessoa física com renda no exterior de até R$ 6 mil por ano estará sujeita à alíquota de 0%. . – A renda entre R$ 6 mil e R$ 50 mil por ano ficará sujeita à tributação pela alíquota de 15%. – A renda superior ao patamar de R$ 50 mil ficará sujeita à alíquota de 22,5%, sendo essa a alíquota máxima já aplicada para aplicações financeiras de curto prazo no Brasil.
O PL prevê que: