– Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única: até 10 de maio – Vencimento da 1ª cota ou cota única: até 31 de maio – Vencimento das demais cotas: último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28 de dezembro – DARF da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa: até 31 de maio
Haverá cinco lotes, como de costume, começando em 31 de maio: – Primeiro lote: 31 de maio – Segundo lote: 30 de junho – Terceiro lote: 31 de julho – Quarto lote: 31 de agosto – Quinto e último lote: 29 de setembro.
– Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix (novo!) – Idosos com idade igual ou superior a 80 anos; – Idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave; – Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; – Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX; – Demais contribuintes.
Com relação a quem realizou operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou alienação: – cuja soma for superior a R$ 40.000,00 ou; – com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto. Antes da mudança, a pessoa que operou qualquer valor na Bolsa de Valores estava obrigada a apresentar a declaração do Imposto de Renda.