Resumo
- Termelétrica Pernambuco III (“TEPE”) operou entre 2014 a 2016 muito mais do que era o esperado (governo realizava despachos sem méritos e escolhia a TEPE considerando o combustível mais barato comparado as demais termelétricas). Vale ressaltar que as usinas termoéletricas são mais acionadas no período de seca quando a capacidade das hidrelétricas fica reduzida.
- A TEPE gerava EBITDA negativo por conta do descasamento de câmbio e fluxo (combustível que eles utilizavam é da British Petroleum (“BP”) com pagamento imediato e recebimento a prazo, com isso cia. tinha um conta “hot Money” com o Itaú). A cia. também tinha problema de estancagem do combustível, tendo que comprar mais óleo diesel para equilíbrio da mistura.
- Considerando os pontos apresentados acima, a TEPE deixa de operar em 2016 pois não tinha mais caixa e entra com pedido judicial para reequilíbrio financeiro contra a ANEEL. Nesse sentido, a Cia. conseguiu uma liminar para suspender a aplicação de multas e sanções administrativas por parte da ANEEL (“Liminar”).
- Em setembro de 2017, debenturistas decidiram vencer antecipadamente as debêntures devido aos descumprimentos da TEPE em relação a determinadas obrigações/Covenants e também por conta da realização de mútuos pela a cia. com outras as empresas do grupo sem consentimento dos debenturistas.
- Em julho de 2018, debenturistas contrataram a Virtus, como assessor financeiro, e o escritório Pinheiro Guimarães, como assessor jurídico, para auxiliar no processo de reestruturação e recuperação das debêntures. Após a entrada dos assessores, foi recuperado mais de 30% da dívida. Considerando desde o início da emissão das debêntures, o total recuperado é de aproximadamente 90% do montante aplicado.
- O Julião (um dos melhores advogados de Energia) foi contratado para assessorar a companhia no processo de reequilíbrio financeiro. O escritório Pinheiro Guimarães auxilia a Pentágono no processo no qual foi celebrado um acordo provisório com a TEPE, permitindo que os debenturistas recebam todo mês 33% da receita fixa paga à TEPE, e no processo no qual um fornecedor da TEPE penhorou recursos da conta reserva, cedidos fiduciariamente aos debenturistas (tem aproximadamente R$ 2 mm na conta da TEPE destinada a esse processo).
- As principais dívidas da Companhia são: R$ 90 milhões com Itaú – sem acordo; R$ 50 milhões com Petrobras – com acordo para pagamento até o final do contrato de compra e venda de energia (“PPA”); R$ 15 milhões com Wartsila (fornecedora) – com acordo para pagamento até o final do PPA; R$ 5 milhões com BP – com acordo; dívidas fiscais (PIS/COFINS/ICMS/REFIS) – com acordo; R$ 430 milhões com debenturistas – com acordo provisório até abril/2021; e R$ 0 a 300 milhões com ANEEL – com discussões na justiça em diversas frentes.
- Com os debenturistas existe um acordo judicial em que 66,17% dos valores depositados mensalmente na Conta Centralizadora, oriundos da receita fixa (hoje em aproximadamente R$ 11 milhões), serão revertidos para a TEPE e 33,83% revertidos para os debenturistas, com o objetivo de amortizar o saldo devedor da dívida. Mensalmente, os debenturistas se reúnem em assembleia para tratar dos assuntos relacionados as debêntures.
- Em relação ao julgamento do mérito do pleito de reequilíbrio financeiro (por despachos fora da ordem de mérito), atualmente os desembargadores solicitaram perícia para apuração das alegações da Companhia. A perícia ainda pode demorar meses e expectativa é que esse processo leve alguns anos para ser concluído.
- Em relação ao processo que envolve disputa entre os debenturistas e outro fornecedor da TEPE, foi celebrado acordo entre as partes para o encerramento do processo, tendo os investidores recuperado os recursos que estavam parados na conta vinculada (item 6, acima) em 24 de dezembro de 2020. Em seguida, o processo foi julgado extinto.
- Em relação a Liminar, o ministro Noronha do STJ decidiu suspender a mesma de acordo com o pedido da ANEEL e com isso a CCEE passou a glosar valores supostamente apurados, devidos e não pagos durante o período de vigência da Liminar (um total de R$ 35 milhões). Logo, companhia está tentando cancelar a glosa e/ou recuperar o valor glosado.
- Posteriormente, o Ministro Noronha tomou decisão temporária impedindo a CCEE de glosar os recursos durante o prazo que a liminar estava vigente. Recursos esses no valor total de R$ 35 milhões, sendo que foi glosado pela CCEE receita fixa do período de 01 de novembro de 2019 até 15 de janeiro de 2020, totalizando algo em torno de R$ 28 milhões. A TEPE está pedindo a CCEE a devolução desses recursos. A ANEEL está em contato com o ministro e deve tentar reverter essa decisão.
- Em paralelo, ANEEL fez teste de disponibilidade na TEPE e foi considerado satisfatório (apenas 2 máquinas de 23 que não funcionaram). Cia. fez compra de lastro de energia e combustível para operar quando for necessário.
- A partir de 20/01/20, a companhia passou a receber novamente a receita fixa porém recebeu penalidades em relação aos 2 motores que não estão funcionando (conforme item acima). De toda forma, a ANEEL continua colocando pressão na companhia enviando termos de notificações na tentativa de forçar o desligamento da TEPE.
- Em fevereiro de 2020, debenturistas renovaram o acordo da distribuição dos recursos oriundos da receita fixa entre 66,17% para a Companhia e 33,83% para os debenturistas por mais 6 meses, encerrando, portanto, em setembro de 2020.
- Também em fevereiro de 2020, a CCEE enviou pedido de desligamento da companhia, nesse momento a companhia entrou com dois processos judiciais obtendo êxito em ambos, sendo uma medida cautelar preparatória de arbitragem contra o desligamento enviado pela CCEE com um juiz em SP e outra ação anulatória em Brasília, contra CCEE e ANEEL. Nesse período de indecisão companhia chegou a entrar com pedido de recuperação judicial (RJ) em 27/02/20, o qual foi cancelado no dia seguinte logo após ela conseguir êxito nessas medidas judiciais.
- Em abril de 2020, o juiz de Brasília concedeu pedido da ANEEL para que esta possa aplicar penalidades contra a TEPE. Ou seja, uma das medidas de proteção da companhia contra as penalidades acabou caindo.
- A Companhia realizou um acordo com os debenturistas no sentido de diminuir a distribuição da receita fixa por alguns meses para recuperação de dois motores e com isso retirou o risco de sofrer penalidades da Aneel e CCEE.
- Atualmente, a companhia conseguiu recuperar todas as unidades geradoras para evitar eventuais penalidades da ANEEL ou CCEE.
- Está em curso processo de arbitragem, que tramita em sigilo, para debater sobre os termos de notificações (“TNs”) enviados pela ANEEL para a companhia.
- Em agosto de 2020, a Pentágono ajuizou ação de Protesto contra a TEPE, para a preservação do direito dos debenturistas, de modo a deixar clara a interrupção do prazo de prescrição para a adoção de medidas judiciais ou extrajudiciais para a cobrança da dívida proveniente das debêntures.
- Em setembro de 2020, debenturistas renovaram o acordo da distribuição dos recursos oriundos da receita fixa entre 66,17% para a Companhia e 33,83% para os debenturistas por mais 3 meses, encerrando, portanto, em dezembro de 2020.
- Em dezembro de 2020, os debenturistas renovaram o acordo da distribuição dos recursos oriundos da receita fixa entre 66,17% para a Companhia e 33,83% para os debenturistas por mais 2 meses, encerrando, portanto, em fevereiro de 2021.
- Em dezembro de 2020, o TRF1 deu provimento ao recurso da TEPE, apresentado no processo de reequilíbrio financeiro, para impedir a aplicação de sanções administrativas por parte da ANEEL e CCEE – tais como o desligamento da TEPE e a cobrança dos TNs – durante o período em que a Liminar estava vigente (até julho de 2019).
- Em janeiro de 2021, a ANEEL ajuizou Reclamação no STJ, requerendo a cassação do acórdão do TRF1 (item 24, acima), que deu provimento ao recurso da TEPE no processo de reequilíbrio financeiro, para impedir a cobrança de multas e penalidades administrativas durante o período em que a Liminar estava vigente (até julho de 2019).
- Em fevereiro de 2021, os debenturistas renovaram o acordo da distribuição dos recursos oriundos da receita fixa entre 66,17% para a Companhia e 33,83% para os debenturistas por mais 2 meses, encerrando, portanto, em abril de 2021.
- Em fevereiro de 2021, foi proferida decisão no processo de arbitragem, revogando a decisão liminar que havia sido proferida na medida cautelar preparatória de arbitragem, em SP, que impedia que a CCEE procedesse com o procedimento de desligamento da TEPE. Contra esta decisão, foi apresentado pedido de reconsideração pela TEPE, que ainda não foi julgado.
- Em abril de 2021, os debenturistas renovaram o acordo da distribuição dos recursos oriundos da receita fixa entre 66,17% para a Companhia e 33,83% para os debenturistas por mais 2 meses, encerrando, portanto, em 11 de junho de 2021.
- Atualmente, a TEPE possui apenas a decisão liminar restaurada pelo TRF1 em dezembro de 2020 (item 24, acima), que impede a aplicação de sanções administrativas pela ANEEL e pela CCEE. Esta decisão do TRF1 está sendo desafiada pela Reclamação ajuizada pela ANEEL, que não foi julgada até o momento.
Conclusão, estamos em um momento em que a companhia está em uma batalha contra ANEEL e CCEE, através de processos judiciais para manter o recebimento da receita fixa, evitar novas glosas da CCEE e recuperar glosas feitas anteriormente e evitar a cobrança de outras penalidades e eventual desligamento da companhia. Ou seja, o cenário futuro ainda é incerto.