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Inclusão de subvenção de ICMS na base de IRPJ/CSLL gera ganho de R$ 20 bilhões para governo federal em 2024

Medida é considerada fundamental para atingir meta de resultado primário em 2024

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A inclusão dos benefícios tributários de ICMS na base do IRPJ e da CSLL poderia arrecadar entre R$ 80 bilhões e R$ 90 bilhões adicionais, segundo estimativas do governo. No entanto, a decisão do STJ do fim do mês de abril reduziu substancialmente o potencial de arrecadação, uma vez que limitou a aplicação a todos os benefícios tributários, exceto os decorrentes de crédito presumido (outorgado).

Realizamos um levantamento das informações relacionadas a benefícios tributários nas leis de diretrizes orçamentárias e leis orçamentárias anuais dos estados, resumidas na tabela abaixo. Como se nota, o crédito presumido corresponde, em média, a 45% do total de benefícios tributários. A distribuição, no entanto, é bastante heterogênea, dado que em alguns estados o crédito presumido corresponde a pouco mais de 3% dos benefícios (como no RJ), enquanto em outros 100% são classificados dessa forma (como no RS).

De fato, no melhor cenário, em que 100% dos benefícios fossem classificados como subvenção para custeio e a taxa efetiva de IRPJ/CSLL fosse 34%, a receita bruta adicional chegaria próximo aos números divulgados pelo governo (R$ 78 bilhões). No entanto, com a exclusão do crédito presumido, o potencial de arrecadação caiu para R$ 43 bilhões.

Acreditamos que um cenário mais provável seria considerar um percentual em torno de 75% do total da subvenção como custeio, e uma alíquota efetiva de IRPJ/CSLL entre 32% e 34%. Com isso, a receita potencial varia de R$ 31 bilhões a R$ 32 bilhões, e a receita líquida (após as transferências de IR aos entes subnacionais) entre R$ 20 bilhões e R$ 21 bilhões. O valor é relevante, mas insuficiente para fazer frente à necessidade do governo - algo entre R$ 110 e R$ 150 bilhões. Logo, esperamos que o governo volte a anunciar medidas de elevação de tributação.

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